Lei nº 9.883, de 07/07/1989

Texto Atualizado

Dispõe sobre a reestruturação do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os valores dos símbolos de vencimento de classes de cargos do Quadro Permanente, a que se refere o Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, passam a ser os constantes dos Anexos I e II desta Lei, a partir de 1º de junho de 1969.

Art. 2º - (Revogado pelo art. 15 da Lei nº 9.957, de 18/10/1989.)

Dispositivo revogado:

“Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a implantar, com vigência a partir de 1º de agosto de 1989, as tabelas constantes dos Anexos III e IV, como parte da reestruturação do Quadro Permanente, a que se refere o decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.”

Art. 3º - Ficam ajustados, na forma dos artigos 1º e 2º, os proventos do servidor aposentado em cargos do Quadro Permanente referido, bem como os proventos que tenham por base vencimento de cargos do mesmo Quadro, observados os valores constantes desses Anexos para igual categoria em atividade.

Art. 4º - Sobre os valores constantes dos Anexos desta Lei incidirá o reajuste de que trata o artigo 7º, inciso I e parágrafo único da Lei nº 9.729, de 5 de dezembro de 1988, alterado pelo artigo 8º da Lei nº 9.757, de 10 de fevereiro de 1989.

Art. 5º - (Vetado).

Art. 6º - Aplica-se o disposto nesta Lei ao pessoal da Secretaria da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Art. 7º - (Vetado).

Art. 8º - Aplica-se o disposto nos artigos 1º e 2º desta Lei ao pessoal dos Quadros Permanentes das Secretarias dos Tribunais de Justiça, Alçada e Justiça Militar e do Quadro dos Servidores da Justiça de 1º Instância do Estado de Minas Gerais.

Art. 9º - Para atender às despesas decorrentes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar de NCz$145.549.271,36 (cento e quarenta e cinco milhões quinhentos e quarenta e nove mil, duzentos e setenta e um cruzados novos e trinta e seis centavos), observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1974.

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência nela indicadas.

Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 07 de Julho de 1989.

NEWTON CARDOSO

Gerson de Brito Mello Boson

Tarcísio Henriques

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.883, de 07 de julho de 1989.)


QUADRO PERMANENTE

DECRETO Nº 16.409, DE 10/7/74


VIGÊNCIA: 1º DE JUNHO DE 1989


SÍMBOLO

VALOR

QP01

119,31

QP02

122,36

QP03

125,44

QP04

128,52

QP05

131,64

QP06

134,88

QP07

138,27

QP08

141,70

QP09

145,17

QP10

148,66

QP11

161,52

QP12

177,97

QP13

193,88

QP14

210,03

QP15

226,43

QP16

243,16

QP17

260,19

QP18

280,19

QP19

302,32

QP20

324,85

QP21

347,71

QP22

368,69

QP23

394,20

QP24

424,41

QP25

452,17

QP26

506,12

QP27

561,12

QP28

618,20

QP29

680,27

QP30

721,97

QP31

764,69

QP32

808,41

QP33

853,11

QP34

898,85

QP35

954,92

QP36

1.012,27

QP37

1.070,94

QP38

1.100,76



ANEXO II

(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.883, de 07 de julho de 1989.)

CARGOS DE DIREÇÃO

VIGÊNCIA: 1º DE JUNHO DE 1989.


SÍMBOLO

VALOR

S01

1.338,91

S02

1.205,03

S03

931,52

ANEXO III

(a que se refere o artigo 2º da Lei nº 9.883, de 07 de julho de 1989.)


QUADRO PERMANENTE

DECRETO 16.409, DE 10/7/74

VIGÊNCIA: 1º DE AGOSTO DE 1989

SÍMBOLO

VALOR

QP01

141,67

QP02

145,29

QP03

148,94

QP04

152,61

QP05

156,30

QP06

160,15

QP07

164,19

QP08

168,26

QP09

172,38

QP10

176,52

QP11

191,79

QP12

211,32

QP13

230,21

QP14

249,39

QP15

268,86

QP16

288,72

QP17

308,96

QP18

332,70

QP19

358,98

QP20

385,73

QP21

412,87

QP22

437,78

QP23

468,08

QP24

503,95

QP25

536,91

QP26

600,96

QP27

667,06

QP28

734,05

QP29

807,76

QP30

857,27

QP31

907,99

QP32

959,90

QP33

1.012,98

QP34

1.067,29

QP35

1.133,87

QP36

1.201,97

QP37

1.271,63

QP38

1.307,04

ANEXO IV

(a que se refere o artigo 2º da Lei nº 9.883, de 07 de julho de 1989.)


CARGOS DE DIREÇÃO

VIGÊNCIA: 1º DE AGOSTO DE 1989

SÍMBOLO

VALOR

SO1

1.589,82

S02

1.430,86

S03

1.106,08

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Data da última atualização: 20/7/2004.