Lei nº 987, de 20/09/1927
Texto Original
Cria uma Prefeitura no distrito de São Lourenço, município de Pouso Alto, e contém outras disposições.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Nos termos do art. 75 da Constituição, fica criada uma Prefeitura no distrito de São Lourenço, município de Pouso Alto, e aprovado o Decreto nº 7.562, de 1º de abril do corrente ano, expedido pelo Poder Executivo.
Art. 2º – Fica o governo autorizado a emprestar à Prefeitura de São Lourenço até a quantia de cento e cinquenta contos de réis (150:000$000), abrindo para este fim, desde já, o necessário crédito.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Os Secretários de Estado dos Negócios das Finanças e da Agricultura, Indústria, Terras, Viação e Obras Públicas a façam imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 20 de setembro de 1927.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADE
Gudesteu de Sá Pires
Djalma Pinheiro Chagas
Selada e publicada nesta Diretoria de Indústria e Comércio, aos 20 de setembro de 1927. O diretor, Benedito José dos Santos.