Lei nº 9.819, de 23/06/1989

Texto Original

Dá a denominação de Dr. Antônio Augusto Veloso à Escola Estadual do Bairro Funcionários, da Cidade de Montes Claros.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada Dr. Antônio Augusto Veloso a Escola Estadual do Bairro dos Funcionários, da Cidade de Montes Claros.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de junho de 1989.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Tarcísio Henriques

Aloísio Teixeira Garcia