Lei nº 978, de 17/09/1927
Texto Original
Considera de utilidade pública o Automóvel Club de Minas Gerais, e contém outras providências.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – São considerados de utilidade pública, para os fins legais, o Automóvel Club de Minas Gerais, com sede nesta Capital; o Colégio de Nossa Senhora de Nazareth, da cidade de Araçuaí; o Ginásio Municipal de Campanha, e o Asilo da Imaculada Conceição de Jaboticatubas.
Art. 2º – Fica o governo autorizado a doar, sem qualquer ônus, à Câmara Municipal de Rio Branco, o prédio onde funciona a cadeia pública daquela cidade, e à Câmara Municipal de Formiga o prédio da antiga cadeia da mesma cidade, que está em abandono.
Art. 3º – Fica o governo autorizado a doar à Câmara Municipal de Itanhandu o prédio onde funcionaram as escolas públicas da sede daquele município.
Art. 4º – As doações a que se referem os arts. 2º e 3º são feitas para o fim de se instalarem nos respectivos prédios estabelecimentos de interesse ou utilidade pública, e reverterão, eles ao domínio do Estado, se no prazo de dois anos da data desta lei, não tiverem tido essa aplicação.
Art. 5º – Fica o governo autorizado a mandar a registro, nas repartições competentes os diplomas de contadores, expedidos pela Academia de Comércio anexa ao Ginásio Municipal de Campanha, e pela Escola Livre de Comércio de Minas Gerais, com sede em Belo Horizonte.
Art. 6º – Fica o governo autorizado a auxiliar com vinte contos de réis o Colégio Santa Clara, de Itambacuri, para construção de um pavilhão, destinado às educandas indígenas, recolhidas ao mesmo Colégio, e que recebem no mesmo instrução primária e secundária.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Os Secretários de Estado dos Negócios do Interior e das Finanças a façam imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 17 dias do mês de setembro de 1927.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE ANDRADA