Lei nº 9.747, de 21/12/1988
Texto Original
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 1989.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 1989 estima a Receita em Cz$3.110.668.677,000,00 (três trilhões cento e dez bilhões seiscentos e sessenta e oito milhões seiscentos e setenta e sete mil cruzados) e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:
Cz$1.000,00
1 - RECEITA DO TESOURO
1.1 - RECEITAS CORRENTES 2.229.340.437
Receita Tributária 1.747.013.504
Receita Patrimonial 57.654.150
Receita Agropecuária 86.196
Receita Industrial 3.361.938
Receita de Serviços 967.518
Transferências Correntes 369.517.265
Outras Receitas Correntes 50.739.866
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 740.399.303
Operações de Crédito 654.219.868
Alienação de Bens 44.179
Transferências de Capital 85.735.106
Outras Receitas de Capital 400.150
TOTAL 2.969.739.740
2 - RECEITAS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES
INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO
(EXCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO)
140.928.937
TOTAL GERAL DA RECEITA 3.110.668.677
Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos da presente Lei, que apresentam sua composição por órgãos, conforme o seguinte desdobramento:
1 - PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO
Cz$1.000,00
PODER LEGISLATIVO
Assembléia Legislativa do Estado de
Minas Gerais 60.173.000
Tribunal de Contas do Estado de
Minas Gerais 5.028.531
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais 10.431.120
Tribunal de Alçada do Estado de Minas
Gerais 2.641.472
Tribunal de Justiça Militar do Estado
de Minas Gerais 889.892
Justiça de Primeira Instância 8.750.215
PODER EXECUTIVO
Assessoria Técnico-Consultiva do
Governador do Estado 344.098
Gabinete Militar do Governador do Estado 2.934.696
Procuradoria Geral do Estado de Minas
Gerais 1.003.552
Ministério Público do Estado de Minas
Gerais 12.602.896
Secretaria de Estado da Casa Civil do
Governo do Estado de Minas Gerais 3.298.459
Escritório de Representação do Governo
do Estado de Minas Gerais em Brasília 179.491
Imprensa Oficial do Estado de Minas
Gerais 3.350.234
Assessoria de Imprensa e Relações
Públicas - AIRP 1.236.725
Departamento Estadual de Telecomunica-
ções de Minas Gerais - DETEL-MG 3.355.518
Secretaria de Estado de Assuntos
Municipais 6.096.935
Secretaria de Estado de Assuntos
Metropolitanos 349.932
Secretaria de Estado de Recursos
Humanos e Administração 2.887.054
Instituto Estadual de Desenvolvimento
de Recursos Humanos - IEDRHU 348.755
Secretaria de Estado da Fazenda 58.185.672
Secretaria de Estado do Planejamento
e Coordenação Geral 2.441.419
Secretaria de Estado da Justiça 6.248.934
Secretaria de Estado de Ciência,
Tecnologia e Meio Ambiente 2.196.266
Secretaria de Estado da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento 15.831.790
Secretaria de Estado da Segurança
Pública 35.409.157
Polícia Militar do Estado de Minas
Gerais 131.644.985
Secretaria de Estado da Educação 464.118.261
Conselho Estadual de Educação 304.810
Secretaria de Estado da Cultura 1.787.481
Conselho Estadual de Cultura 18.870
Secretaria de Estado de Esportes,
Lazer e Turismo 2.236.992
Conselho Regional de Desportos 955
Secretaria de Estado de Minas e Energia 18.602
Secretaria de Estado de Obras Públicas 143.251.499
Secretaria de Estado de Indústria,
Mineração e Comércio 874.197
Secretaria de Estado da Saúde 110.464.179
Secretaria de Estado do Trabalho e
Ação Social 10.228.338
Coordenadoria de Apoio e Assistência
à Pessoa Deficiente 66.288
Secretaria de Estado dos Transportes 13.040
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO
Sob Supervisão da Secretaria de
Estado da Fazenda 1.821.876.460
Sob Supervisão da Secretaria de Estado
do Planejamento e Coordenação Geral 29.434.001
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.184.969
TOTAL 2.969.739.740
2 - PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS DAS
AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER
PÚBLICO 140.928.937
TOTAL GERAL DA DESPESA 3.110.668.677
§ 1º - (Vetado).
§ 2º - As Despesas das Autarquias e Fundações instituídas pelo Poder Público, realizadas com recursos próprios e transferências do Estado, serão discriminadas em seus orçamentos próprios, que obedecerão à mesma forma do Orçamento Geral do Estado e serão aprovados de conformidade com a legislação vigente.
Art. 4º - Os Quadros identificados como Meios, Programa de Trabalho, Detalhamento da Despesa e Natureza da Despesa referentes à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais são substituídos, respectivamente, pelos numerados como Anexo I, II, III e IV desta Lei.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a compatibilização dos anexos referidos no "caput" do artigo 3º com as alterações introduzidas por esta Lei, observados os valores constantes do Anexo V desta Lei e o disposto no artigo anterior.
Art. 6º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa fixada nesta Lei relativa à programação à conta de recursos do Tesouro.
§ 1º - Serão suplementadas pelo valor do excesso de arrecadação, conforme definido no § 3º do artigo 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, as dotações que correspondam à aplicação do produto de receitas vinculadas, derivadas de transferências, contribuições federais e outras da mesma natureza, não onerando estas suplementações o limite fixado neste artigo.
§ 2º - Serão dispensados os decretos de abertura de crédito, nos casos em que a lei determina a entrega automática dos produtos de receitas aos municípios, órgãos ou fundos, a que estiverem vinculados.
§ 3º - Também não oneram o limite fixado neste artigo, créditos adicionais destinados a suprir insuficiências das dotações referentes a despesas com o pagamento da dívida pública estadual e as referentes a precatórias judiciais, bem como os créditos adicionais abertos até o limite da consignação "Reserva de Contingência", observado o Decreto-Lei n. 1.763, de 16 de janeiro de 1983.
§ 4º - (Vetado).
Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias;
II - realizar operações de crédito por antecipação da Receita, através de contrato ou emissão de títulos de renda, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nesta Lei, conforme o artigo 52, § 6º, da Constituição do Estado de Minas Gerais;
III - realizar operações de crédito no País e no exterior, até o limite de Cz$654.219.868.000,00 (seiscentos e cinqüenta e quatro bilhões duzentos e dezenove milhões oitocentos e sessenta e oito mil cruzados), observando o artigo 42, itens IV e VI, da Constituição Federal e as disposições do Senado Federal pertinentes à matérias.
Parágrafo único - Na contratação de crédito no País, poderá o Poder Executivo estipular, como garantia subsidiária, a vinculação dos recursos referentes à cota estadual do Fundo de Participação do Estado e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, bem como oferecer fiança bancária dos estabelecimentos de crédito oficiais do Estado e caução ou penhor de ações de empresas públicas e sociedade de economia mista.
Art. 8º - Esta Lei vigorará durante o exercício de 1989, a partir de 1º de janeiro.
Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Luiz Fernando Gusmão Wellisch
ANEXO I
(a que se refere os Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 9.747, de 21 de dezembro de 1988).
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
MEIOS
Para cumprimento de suas atribuições, o órgão utilizará meios materiais, serviços pessoais e respectivos encargos sociais e outros, conforme a seguinte agregação de recursos humanos e financeiros:
RECURSOS HUMANOS
|
CATEGORIA FUNCIONAL |
QUANTIDADE |
|
Direção |
82 |
|
Assessoramento |
183 |
|
Técnica |
234 |
|
Especializada |
355 |
|
Administrativa |
1.838 |
|
Outras |
2 |
|
TOTAL |
2.694 |
RECURSOS FINANCEIROS
FONTES E APLICAÇÕES
EM Cz$ 1.000,00
|
FONTE/APLICAÇÃO |
PESSOAL ESTATUTÁRIO |
PESSOAL CLT CONTRATOS ESPECIAIS |
OUTROS CUSTEIOS |
|
TESOURO RECURSOS ORDINÁRIOS |
39.233.000 |
5.250.000 |
14.416.000 |
|
TOTAL |
39.233.000 |
5.250.000 |
14.416.000 |
EM CZ$1.000,00
|
FONTE/APLICAÇÃO |
CAPITAL |
TOTAL |
|
TESOURO RECURSOS ORDINÁRIOS |
1.274.000 |
60.173.000 |
|
TOTAL |
1.274.000 |
60.173.000 |
ANEXO II
(a que se refere os Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 9.747, de 21 de dezembro de l988).
0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CZ$ 1.000,00
ESTADO DE MINAS GERAIS RECURSOS DE TODAS AS FONTES
Programa de Trabalho
0101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
PROJETOS |
ATIVIDADES |
TOTAL |
|
01 O1O1 0101001 010110012.107 0101045 .000 01010452.026 0107 0107021 01070212.178 01070212.208 |
LEGISLATIVA PROCESSO LEGISLATIVO AÇÃO LEGISLATIVA ELABORAÇÃO LEGISLATIVA ESTUDOS E PESQUISAS ECONÔMICO-SOCIAIS INFORMAÇÃO E PESQUISA LEGISLATIVA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL AUXILIOS FINANCEIROS DIVERSOS SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO |
23.532.400 2.698.790 1.230.000 32.711.810 |
60.173.000 26.231.190 23.532.400 2.698.790 33.941.810 33.941.810 |
|
|
TOTAL |
60.173.000 |
60.173.000 |
ANEXO III
(a que se refere os Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 9.747, de 21 de dezembro de l988)
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CZ$ 1.000,00
EXERCÍCIO - 1989
0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
0101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS
|
APLICAÇÃO PROGRAMA |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORG/FUN PRG SUB P/AI NAT/IT IAP/F |
||
|
ELABORAÇÃO LEGISLATIVA |
0101.01010012.107 |
3111.00 3113.00 3120.00 3132.00 3231.00 3253.00 4120.00 |
10 10 30 30 30 10 40 |
|
INFORMAÇÃO E PESQUISA LEGISLATIVA |
0101.01010452.026 |
3120.00 3131.00 3132.00 4120.00 |
30 30 30 40 |
|
APLICAÇÃO PROGRAMA |
IMPORTÂNCIA DETALHADA |
IMPORTÂNCIA TOTAL |
|
ELABORAÇÃO LEGISLATIVA INFORMAÇÃO E PESQUISA LEGISLATIVA |
17.090.000 1.760.800 714.000 3.348.400 80.000 5.200 534.000 550.000 144.000 1.634.790 370.000 |
23.532.400 |
|
AUXÍLIOS FINANCEIROS DIVERSOS |
0101.01070212.178 |
3231.00 3254.00 |
30 30 |
|
SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO |
0101.01070212.208 |
3111.00 3113.00 3120.00 3131.00 3132.00 3132.00 3192.00 3292.00 3131.00 3251.00 3253.00 3255.00 32.59.00 4120.00 |
10 10 30 30 20 30 10 30 30 10 10 30 10 40 |
|
AUXÍLIOS FINANCEIROS DIVERSOS |
0101.01070212.178 |
615.000 615.000 |
2.698.790 |
|
1.230.000 |
|||
|
SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO |
0101.01070212.208 |
17.596.530 666.000 1.300.094 20.000 5.250.000 4.865.928 276 200.000 128.788 2.080.000 19.300 200.000 14.894 370.000 |
|
|
32.711.810 |
|||
|
TOTAL GERAL |
60.173.000 |
ANEXO IV
(a que se refere os Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 9.747, de 21 de dezembro de l988)
0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DE MINAS GERAIS CZ$1.000,00
NATUREZA DA DESPESA RECURSOS DE TODAS FONTES
0101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
|
CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
ELEMENTO |
CAT. ECONÔMICA |
|
3.0.0.0 |
DESPESAS CORRENTES |
58.899.000 |
|
|
3.1.0.0 |
DESPESAS DE CUSTEIO |
55.140.818 |
|
|
3.1.1.0 |
PESSOAL |
37.113.330 |
|
|
3.1.1.1 |
PESSOAL CIVIL |
34.868.530 |
|
|
3.1.1.3 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
2.426.800 |
|
|
3.1.2.0 |
MATERIAL DE CONSUMO |
2.564.094 |
|
|
3.1.3.0 |
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS |
15.263.118 |
|
|
3.1.3.1 |
REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS |
164.000 |
|
|
3.1.3.2 |
OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS |
15.099,118 |
|
|
3.1.9.0 |
DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO |
200.276 |
|
|
3.1.9.2 |
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
200.276 |
|
|
3.2.0.0 |
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
3.758.182 |
|
|
3.2.3.0 |
TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS |
823.788 |
|
|
3.2.3.1 |
SUBVENÇÕES SOCIAIS |
823.788 |
|
|
3.2.5.0 |
TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS |
2.934.394 |
|
|
3.2.5.1 |
INATIVOS |
2.080.000 |
|
|
3.2.5.3 |
SALÁRIO FAMÍLIA |
24.500 |
|
|
3.2.5.4 |
APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES |
615.000 |
|
|
3.2.5.5 |
ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR |
200.000 |
|
|
3.2.5.9 |
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS |
14.894 |
|
|
4.0.0.0 |
DESPESAS DE CAPITAL |
1.274.000 |
|
|
4.1.0.0 |
INVESTIMENTOS |
1.274.000 |
|
|
4.1.2.0 |
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE |
1.274.000 |
|
|
TOTAL |
60.173.000 |
ANEXO V
(a que se refere os Artigos 3º e 5º da Lei nº 9.747 de 21 de dezembro de l988)
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA
|
APLICAÇÃO PROGRAMA |
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
VALOR CZ$1.000,00 |
|
|
SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE |
2.196.266 |
||
|
ENCARGOS GERAIS DO ESTADO. |
|||
|
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA |
PROGRAMAÇÃO A CARGO DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER - |
4801.04181112.411.3212.00.60 |
4.603.456 |
|
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO MINAS GERAIS |
PROMOTORIA DE JUSTIÇA |
0701.02040132.190.3111.00.10 |
11.222.887 |
|
SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
3401.15814862.016.3231.00.30 |
1.152.287 |
|
PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADE - PRODECOM |
3401.15814872.269.4130.00.60 |
3.000.000 |