Lei nº 9.747, de 21/12/1988

Texto Atualizado

Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 1989.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O Orçamento do Estado de Minas Gerais para o exercício financeiro de 1989 estima a Receita em Cz$ 3.110.668.677,000,00 (três trilhões cento e dez bilhões seiscentos e sessenta e oito milhões seiscentos e setenta e sete mil cruzados) e fixa a Despesa em igual importância.

Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo ao seguinte desdobramento:

Cz$1.000,00

1 - RECEITA DO TESOURO

1.1 - RECEITAS CORRENTES 2.229.340,437

Receita Tributária 1.747.013.504

Receita Patrimonial 57.654.150

Receita Agropecuária 86.196

Receita Industrial 3.361.938

Receita de Serviços 967.518

Transferências Correntes 369.517.265

Outras Receitas Correntes 50.739.866

1.2 - RECEITAS DE CAPITAL 740.399.303

Operações de Crédito 654.219.868

Alienação de Bens 44.179

Transferências de Capital 85.735.106

Outras Receitas de Capital 400.150

TOTAL 2.969.739.740

2 - RECEITAS DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES

INSTITUÍDAS PELO PODER PÚBLICO

(EXCLUÍDAS AS TRANSFERÊNCIAS DO TESOURO)

140.928.937

TOTAL GERAL DA RECEITA 3.110.668.677

Art. 3º - A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos da presente Lei, que apresentam sua composição por órgãos, conforme o seguinte desdobramento:

1 - PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS DO TESOURO

Cz$1.000,00

PODER LEGISLATIVO

Assembléia Legislativa do Estado de

Minas Gerais 60.173.000

Tribunal de Contas do Estado de

Minas Gerais 5.028.531

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça do Estado de Minas

Gerais 10.431.120

Tribunal de Alçada do Estado de Minas

Gerais 2.641.472

Tribunal de Justiça Militar do Estado

de Minas Gerais 889.892

Justiça de Primeira Instância 8.750.215

PODER EXECUTIVO

Assessoria Técnico-Consultiva do

Governador do Estado 344.098

Gabinete Militar do Governador do Estado 2.934.696

Procuradoria Geral do Estado de Minas

Gerais 1.003.552

Ministério Público do Estado de Minas

Gerais 12.602.896

Secretaria de Estado da Casa Civil do

Governo do Estado de Minas Gerais 3.298.459

Escritório de Representação do Governo

do Estado de Minas Gerais em Brasília 179.491

Imprensa Oficial do Estado de Minas

Gerais 3.350.234

Assessoria de Imprensa e Relações

Públicas - AIRP 1.236.725

Departamento Estadual de Telecomunica-

ções de Minas Gerais - DETEL-MG 3.355.518

Secretaria de Estado de Assuntos

Municipais 6.096.935

Secretaria de Estado de Assuntos

Metropolitanos 349.932

Secretaria de Estado de Recursos

Humanos e Administração 2.887.054

Instituto Estadual de Desenvolvimento

de Recursos Humanos - IEDRHU 348.755

Secretaria de Estado da Fazenda 58.185.672

Secretaria de Estado do Planejamento

e Coordenação Geral 2.441.419

Secretaria de Estado da Justiça 6.248.934

Secretaria de Estado de Ciência,

Tecnologia e Meio Ambiente 2.196.266

Secretaria de Estado da Agricultura,

Pecuária e Abastecimento 15.831.790

Secretaria de Estado da Segurança

Pública 35.409.157

Polícia Militar do Estado de Minas

Gerais 131.644.985

Secretaria de Estado da Educação 464.118.261

Conselho Estadual de Educação 304.810

Secretaria de Estado da Cultura 1.787.481

Conselho Estadual de Cultura 18.870

Secretaria de Estado de Esportes,

Lazer e Turismo 2.236.992

Conselho Regional de Desportos 955

Secretaria de Estado de Minas e Energia 18.602

Secretaria de Estado de Obras Públicas 143.251.499

Secretaria de Estado de Indústria,

Mineração e Comércio 874.197

Secretaria de Estado da Saúde 110.464.179

Secretaria de Estado do Trabalho e

Ação Social 10.228.338

Coordenadoria de Apoio e Assistência

à Pessoa Deficiente 66.288

Secretaria de Estado dos Transportes 13.040

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

Sob Supervisão da Secretaria de

Estado da Fazenda 1.821.876.460

Sob Supervisão da Secretaria de Estado

do Planejamento e Coordenação Geral 29.434.001

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 7.184.969

TOTAL 2.969.739.740

2 - PROGRAMAÇÃO À CONTA DE RECURSOS PRÓPRIOS DAS

AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES INSTITUÍDAS PELO PODER

PÚBLICO 140.928.937

TOTAL GERAL DA DESPESA 3.110.668.677

§ 1º - (Vetado).

§ 2º - As Despesas das Autarquias e Fundações instituídas pelo Poder Público, realizadas com recursos próprios e transferências do Estado, serão discriminadas em seus orçamentos próprios, que obedecerão à mesma forma do Orçamento Geral do Estado e serão aprovados de conformidade com a legislação vigente.

Art. 4º - Os Quadros identificados como Meios, Programa de Trabalho, Detalhamento da Despesa e Natureza da Despesa referentes à Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais são substituídos, respectivamente, pelos numerados como Anexo I, II, III e IV desta Lei.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a compatibilização dos anexos referidos no "caput" do artigo 3º com as alterações introduzidas por esta Lei, observados os valores constantes do Anexo V desta Lei e o disposto no artigo anterior.

Art. 6º - Durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Despesa fixada nesta Lei relativa à programação à conta de recursos do Tesouro.

§ 1º - Serão suplementadas pelo valor do excesso de arrecadação, conforme definido no § 3º do artigo 43 da Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, as dotações que correspondam à aplicação do produto de receitas vinculadas, derivadas de transferências, contribuições federais e outras da mesma natureza, não onerando estas suplementações o limite fixado neste artigo.

§ 2º - Serão dispensados os decretos de abertura de crédito, nos casos em que a lei determina a entrega automática dos produtos de receitas aos municípios, órgãos ou fundos, a que estiverem vinculados.

§ 3º - Também não oneram o limite fixado neste artigo, créditos adicionais destinados a suprir insuficiências das dotações referentes a despesas com o pagamento da dívida pública estadual e as referentes a precatórias judiciais, bem como os créditos adicionais abertos até o limite da consignação "Reserva de Contingência", observado o Decreto-Lei n. 1.763, de 16 de janeiro de 1983.

§ 4º - (Vetado).

(Vide art. 1º da Lei nº 9.945, de 25/9/1989.)

(Vide art. 1º da Lei nº 10.039, de 11/12/1989.)

Art. 7º- Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias;

II - realizar operações de crédito por antecipação da Receita, através de contrato ou emissão de títulos de renda, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada nesta Lei, conforme o artigo 52, § 6º, da Constituição do Estado de Minas Gerais;

III - realizar operações de crédito no País e no exterior, até o limite de Cz$654.219.868.000,00 (seiscentos e cinqüenta e quatro bilhões duzentos e dezenove milhões oitocentos e sessenta e oito mil cruzados), observando o artigo 42, itens IV e VI, da Constituição Federal e as disposições do Senado Federal pertinentes à matérias.

(Vide art. 1º da Lei nº 9.972, de 7/11/1989.)

Parágrafo único - Na contratação de crédito no País, poderá o Poder Executivo estipular, como garantia subsidiária, a vinculação dos recursos referentes à cota estadual do Fundo de Participação do Estado e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias, bem como oferecer fiança bancária dos estabelecimentos de crédito oficiais do Estado e caução ou penhor de ações de empresas públicas e sociedade de economia mista.

Art. 8º - Esta Lei vigorará durante o exercício de 1989, a partir de 1º de janeiro.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Aloísio Vasconcelos

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

ANEXO I


(a que se refere os Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 9747, de 21 de dezembro de l988).

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

MEIOS


Para cumprimento de suas atribuições, o órgão utilizará meios materiais, serviços pessoais e respectivos encargos sociais e outros, conforme a seguinte agregação de recursos humanos e financeiros.:

RECURSOS HUMANOS

CATEGORIA FUNCIONAL

QUANTIDADE

Direção

82

Assessoramento

183

Técnica

234

Especializada

355

Administrativa

1.838

Outras

2

TOTAL

2.694

RECURSOS FINANCEIROS

FONTES E APLICAÇÕES


FONTE/APLICAÇÃO

PESSOAL ESTATUTÁRIO

PESSOAL CLT CONTRATOS ESPECIAIS

OUTROS CUSTEIOS

TESOURO RECURSOS ORDINÁRIOS

39.233.000

5.250.000

14.416.000

TOTAL

39.233.000

5.250.000

14.416.000


EM CZ$1.000,00

FONTE/APLICAÇÃO

CAPITAL

TOTAL

TESOURO RECURSOS ORDINÁRIOS

1.274.000

60.173.000

TOTAL

1.274.000

60.173.000

ANEXO II

(a que se refere os Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 9.747, de 21 de dezembro de l988).

0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO CZ$ 1.000,00

ESTADO DE MINAS GERAIS RECURSOS DE TODAS AS FONTES

0101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE MINAS GERAIS

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

PROJETOS

ATIVIDADES

TOTAL

01

O1O1

0101001

010110012.107

0101045

.000

01010452.026

0107

0107021

01070212.178

01070212.208

LEGISLATIVA

PROCESSO LEGISLATIVO

AÇÃO LEGISLATIVA

ELABORAÇÃO LEGISLATIVA

ESTUDOS E PESQUISAS ECONÔMICO-SOCIAIS

INFORMAÇÃO E PESQUISA LEGISLATIVA

ADMINISTRAÇÃO

ADMINISTRAÇÃO GERAL

AUXILIOS FINANCEIROS DIVERSOS

SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

23.532.400

2.698.790

1.230.000

32.711.810

60.173.000

26.231.190

23.532.400

2.698.790

33.941.810

33.941.810

TOTAL

60.173.000

60.173.000

ANEXO III

(a que se refere os Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 9.747, de 21 de dezembro de l988)

QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA CZ$ 1.000,00

EXERCÍCIO - 1989

0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE MINAS GERAIS

0101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO

ESTADO DE MINAS GERAIS

APLICAÇÃO PROGRAMA

CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ORG/FUN PRG SUB P/AI NAT/IT IAP/F

ELABORAÇÃO LEGISLATIVA

0101.01010012.107

3111.00

3113.00

3120.00

3132.00

3231.00

3253.00

4120.00

10

10

30

30

30

10

40

INFORMAÇÃO E PESQUISA

LEGISLATIVA

0101.011010452.026

3120.00

3131.00

3132.00

4120.00

30

30

30

40

APLICAÇÃO PROGRAMA

IMPORTÂNCIA DETALHADA

IMPORTÂNCIA TOTAL

ELABORAÇÃO LEGISLATIVA

INFORMAÇÃO E PESQUISA

LEGISLATIVA

17.090.000

1.760.800

714.000

3.348.400

80.000

5.200

534.000

550.000

144.000

1.634.790

370.000

23.532.400

AUXÍLIOS FINANCEIROS DIVERSOS

0101.0107212.178

3231.00

3254.00

30

30

SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

0101.01070212.208

3111.00

3113.00

3120.00

3131.00

3132.00

3132.00

3192.00

3192.00

3131.00

3251.00

3253.00

3255.00

32.59.00

4120.00

10

10

30

30

20

30

10

30

30

10

10

30

10

40

AUXÍLIOS FINANCEIROS DIVERSOS

0101.0107212.178

615.000

615.000

2.698.790

1.230.000

SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO

0101.01070212.208

17.596.530

666.000

1.300.094

20.000

5.250.000

4.865.928

276

200.000

128.788

2.080.000

19.300

200.000

14.894

370.000

32.711.810

TOTALGERAL

60.173.000


ANEXO IV

(a que se refere os Artigos 3º, 4º e 5º da Lei nº 9.747, de 21 de dezembro de l988)

0100 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO

DE MINAS GERAIS CZ$1.000,00

NATUREZA DA DESPESA RECURSOS DE TODAS FONTES

0101 - ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MINAS GERAIS

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

ELEMENTO

CAT. ECONÔMICA

3.0.0.0

DESPESAS CORRENTES

58.899.000

3.1.0.0

DESPESAS DE CUSTEIO

55.140.818

3.1.1.0

PESSOAL

37.113.330

3.1.1.1

PESSOAL CIVIL

43.868.530

3.1.1.3

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

2.426.800

3.1.2.0

MATERIAL DE CONSUMO

2.564.094

3.1.3.0

SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS

15.263.118

3.1.3.1

REMUNERAÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS

164.000

3.1.3.2

OUTROS SERVIÇOS E ENCARGOS

15.099,118

3.1.9.0

DIVERSAS DESPESAS DE CUSTEIO

200.276

3.1.9.2

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

200.276

3.2.0.0

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

3.758.182

3.2.3.0

TRANSFERÊNCIAS A INSTITUIÇÕES PRIVADAS

823.788

3.2.3.1

SUBVENÇÕES SOCIAIS

823.788

3.2.5.0

TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

2.934.394

3.2.5.1

INATIVOS

2.080.000

3.2.5.3

SALÁRIO FAMÍLIA

24.500

3.2.5.4

APOIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

615.000

3.2.5.5

ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR

200.000

3.2.5.9

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS A PESSOAS

14.894

4.0.0.0

DESPESAS DE CAPITAL

1.274.000

4.1.0.0

INVESTIMENTOS

1.274.000

4.1.2.0

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

1.274.000

TOTAL

60.173.000

ANEXO V

(a que se refere os Artigos 3º e 5º da Lei nº 9.747 de 21 de dezembro de l988)


QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA

APLICAÇÃO

PROGRAMA

CLASSIFICAÇÃO

ORÇAMENTÁRIA

VALOR

CZ$1.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE

2.196.266

ENCARGOS GERAIS DO ESTADO.

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

PROGRAMAÇÃO A CARGO DA EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL - EMATER -

4801.04181112.411.3212.00.60

4.603.456

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO MINAS GERAIS

PROMOTORIA DE JUSTIÇA

0701.02040132.190.3111.00.10

11.222.887

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL

ASSISTÊNCIA SOCIAL

3401.15814862.016.3231.00.30

1.152.287

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADE - PRODECOM

3401.15814872.269.4130.00.60

3.000.000

=======================================

Data da última atualização: 29/10/2004.