Lei nº 9.746, de 21/12/1988
Texto Original
Dispõe sobre a criação de cargos de Provimento Efetivo no Quadro Permanente do Pessoal dos Serviços auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Anexo I da Resolução nº 8/74, que contém o Quadro Permanente do Pessoal dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, 40 (quarenta) cargos na classe de Contador-Inspetor (TC-NS-03), símbolo V-42 a V-51 de provimento efetivo.
Art. 2º - (Vetado).
Art. 3º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar no valor de até Cz$17.024.624,06 (dezessete milhões vinte e quatro mil seiscentos e vinte e quatro cruzados e seis centavos) a dotações do orçamento vigente do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de dezembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Aloísio Vasconcelos
Luiz Fernando Gusmão Wellisch