Lei nº 9.731, de 09/12/1988 (Revogada)
Texto Atualizado
Proíbe fumar em recintos que menciona e
dá outras providências.
(A Lei nº 9.731, de 9/12/1988 foi revogada pelo art. 10 da Lei nº 12.903, de 23/6/1998.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido fumar em recintos fechados públicos, assim entendidos os locais de trabalho, centros de lazer, saúde, educação e similares.
(Vide Lei nº 10.196, de 27/6/1990.)
(Vide Lei nº 10.478, de 8/7/1991.)
Art. 2º - O Poder Executivo expedirá os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de dezembro de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz
Edgardo José Campos Melo
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Data da última atualização: 29/7/2004.