Lei nº 9.728, de 05/12/1988

Texto Atualizado

Dispõe sobre os valores dos símbolos de vencimento da tabela única dos quadros de pessoal das Secretarias dos Tribunais de Justiça, de Alçada e de Justiça Militar e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Os valores dos símbolos de vencimento da tabela única dos Quadros de Pessoal das Secretarias dos Tribunais de Justiça, de Alçada e de Justiça Militar, da atividade e da inatividade, passam a ser:

(Vide Lei nº 9.749, de 22/12/1988.)

I - os constantes do Anexo I, a partir de 1º de novembro de 1988;

II - os constantes do Anexo II, a partir de 1º de dezembro de 1988.

Art. 2º - A Gratificação de Natal instituída pela Lei nº 8.732, de 23 de novembro de 1984 e o vencimento especial concedido aos ocupantes dos cargos da Magistratura, de Conselheiro do Tribunal de Contas e de Auditor do Tribunal de Contas de que trata a Lei nº 8.749, de 26 de novembro de 1984, são devidos no valor correspondente à remuneração ou aos proventos percebidos no mês de dezembro, excetuado o abono família, a partir do exercício de 1988.

Art. 3º - Fica estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 1989, os valores dos símbolos de vencimentos dos servidores mencionados no artigo 1º desta Lei serão reajustados mensalmente com base em 70% (setenta por cento) da média móvel do crescimento nominal do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM - verificado nos 3 (três) meses imediatamente anteriores, deduzida a parcela destinada aos municípios.

(Vide art. 1º da Lei nº 9.882, de 6/7/1989.)

(Vide art. 4º da Lei nº 9.935, de 24/7/1989.)

Art. 4º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito suplementar no valor de até Cz$271.000.000,00 (duzentos e setenta e um milhões de cruzados), sendo Cz$171.283.000,00 (cento e setenta e um milhões, duzentos e oitenta e três mil cruzados) para o Tribunal de Justiça; Cz$92.413.000,00 (noventa e dois milhões, quatrocentos e treze mil cruzados) para o Tribunal de Alçada e Cz$7.304.000,00 (sete milhões, trezentos e quatro mil cruzados) para o Tribunal de Justiça Militar, observado o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as datas de vigência nela estabelecidas.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1988.

NEWTON CARDOSO

Serafim Lopes Godinho Filho

Fernando Alberto Diniz

Luiz Fernando Gusmão Wellisch

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.728, de 5 de dezembro de 1988)

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE NOVEMBRO DE 1988

SÍMBOLO

Cz$

V01

31.995,00

V02

32.106,98

V03

32.219,36

V04

32.332,12

V05

32.445,29

V06

32.558,85

V07

32.672,80

V08

32.787,16

V09

32.901,91

V10

33.017,07

V11

33.132,63

V12

33.248,59

V13

33.364,96

V14

33.481,74

V15

33.598,93

V16

33.716,52

V17

33.834,53

V18

33.952,95

V19

34.071,79

V20

34.191,04

V21

35.158,33

V22

36.995,13

V23

38.844,02

V24

40.680,82

V25

42.427,59

V26

44.141,94

V27

45.856,29

V28

47.581,92

V29

49.307,55

V30

51.010,62

V31

52.736,25

V32

54.450,60

V33

56.176,23

V34

57.890,58

V35

59.723,98

V36

62.048,99

V37

64.373,99

V38

66.699,00

V39

69.034,48

V40

71.359,49

V41

73.684,50

V42

76.009,51

V43

77.894,65

V44

79.779,79

V45

81.664,93

V46

84.649,74

V47

87.634,55

V48

90.619,36

V49

93.604,16

V50

95.803,50

V51

98.002,83

V52

107.638,00

V53

113.712,34

V54

119.786,69

V55

125.861,03

V56

131.935,38

V57

138.009,72

V58

144.084,07

V59

147.225,97

V60

150.367,87

V61

153.509,78

V62

156.651,68

V63

159.793.58

V64

162.935,49

V65

168.077,39

V66

169.219.29

V67

172.361.19

V68

175.503,10

V69

179.545,78

V70

183.577,78

V71

187.620,37

V72

191.602,95

V73

195.705,33

V74

199.737,04

V75

203,780,22

ANEXO II

(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.728, de 5 de dezembro de 1988)

VIGÊNCIA A PARTIR DE 1º DE DEZEMBRO DE 1988

SÍMBOLO

Cz$

V01

54.995,00

V02

55.150,23

VO3

55.305,89

V04

55.462,00

V05

55.618,55

V06

55.775,53

V07

55.932,98

V08

56.090,54

V09

56.249,16

V10

56.407,93

V11

56.567,14

V12

56.726,81

V13

56.886,93

V14

57.047,49

V15

57.208,51

V16

57.369,99

V17

57.531,92

V18

57.694,31

V19

57.857,16

V20

58.020,46

V21

59.344,21

V22

61.844,50

V23

64.337,06

V24

66.790,52

V25

69.103,31

V26

71.355,11

V27

73.589,97

V28

75.823,27

V29

78.040,88

V30

80.214,69

V31

82.403,05

V32

84.563,34

V33

86.724,59

V34

88.858,95

V35

91.128,44

V36

93.929,37

V37

96.929,56

V38

99.649,89

V39

102.463,82

V40

105.246,78

V41

108.012,19

V42

110.760,71

V43

112.976,05

V44

115.181,01

V45

117.375,89

V46

120.835,59

V47

124.271,67

V48

127.685,11

V49

131.076,78

V50

133.560,48

V51

136.033,15

V52

146.818,74

V53

153.500,54

V54

160.113,26

V55

166.661,08

V56

173.147,73

V57

179.576,58

V58

187.309,29

V59

191.393,76

V60

195.472,24

V61

199.562,71

V62

203.647,18

V63

207.731,66

V64

211.816,13

V65

215.900,61

V66

219.985,02

V67

224.069,55

V68

228.154,03

V69

233.409,38

V70

238.651,12

V71

243.906,48

V72

249.161,84

V73

254.417,19

V74

259.658,93

V75

264.914,29

=======================================

Data da última atualização: 29/10/2004.