Lei nº 963, de 01/08/1953 (Revogada)

Texto Atualizado

Autoriza o Poder Executivo a permutar terreno de propriedade do Estado, situado em Belo Horizonte.

(A Lei nº 963, de 1/8/1953, foi revogada pelo art. 2º da Lei nº 1.110, de 1/9/1954.)

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar um terreno de trezentos e oitenta e dois metros quadrados (382 m²), de propriedade do Estado, por outro de igual extensão, pertencente ao Sr. Salvador Chacon, situados ambos no quarteirão número cinqüenta e três (53), da Vila Nova Suíça, nesta Capital, e indicados, sob as letras “A” e “B”, em planta que fica fazendo parte desta lei, e constante do Processo nº 125 - S A - 14, da Divisão de Assuntos do Patrimônio, da Contadoria Geral do Estado.

Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de agosto de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Maria Alkmim

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Data da última atualização: 16/1/2006.