Lei nº 960, de 01/08/1953

Texto Atualizado

Autoriza o Governo do Estado a reverter à Prefeitura Municipal de Mar de Espanha, parte da doação feita por aquele município ao Estado.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Governo do Estado autorizado a reverter à Prefeitura Municipal de Mar de Espanha, parte da doação feita por aquele município ao Estado, conforme consta da escritura lavrada no Tabelião do 1º Ofício do Judicial e Notas e Oficial do Registro Geral de Imóveis da comarca de Mar de Espanha, livro 3 sob o número 7.581, pág. 95 constante de um terreno de 12 alqueires, sendo 4 na verdade para a cidade e o mais próximo possível desta e o restante no lugar onde não haja plantações do Horto Florestal, destinado à construção e função de um Ginásio denominado “Barão de São Caetano”, ressalvadas as instalações do Horto Florestal.

Art. 2º - (Revogado pelo art. 1º da Lei nº 8.944, de 3/10/1985.)

Dispositivo revogado:

“Art. 2º - A reversão de que trata o art. 1º ficará isenta do imposto de transmissão “inter-vivos”, e não prevalecerá se não forem iniciados os trabalhos de construção do Ginásio, dentro de um ano e seis meses ou não concluídos dentro de quatro anos, caso em que voltará ao domínio estadual.”

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 1º de agosto de 1953.

JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA

José Maria Alkmim

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Data da última atualização: 16/1/2006.