Lei nº 9.585, de 06/06/1988
Texto Original
Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Padre Marcel Frans Verheyen.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido ao Pe. Marcel Frans Verheyen o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em reunião especial da Assembléia Legislativa.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de junho de 1988.
NEWTON CARDOSO
Serafim Lopes Godinho Filho
Fernando Alberto Diniz