Lei nº 9.553, de 15/04/1988

Texto Original

Institui o Dia Estadual do Trovador.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Trovador, a ser comemorado anualmente no dia 18 de julho.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 1988.

NEWTON CARDOSO

Fernando Alberto Diniz

Ângela Gutierrez