Lei nº 9.552, de 15/04/1988
Texto Original
Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Nilso Farias.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Nilso Farias, natural da Paraíba.
Art. 2º – O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de abril de 1988.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz