Lei nº 9.543, de 30/12/1987
Texto Original
Dá a denominação de Presidente Tancredo de Almeida Neves à Escola Estadual da Praça João Pedro Bonelli, da Cidade de Monte Belo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Escola Estadual Presidente Tancredo de Almeida Neves a Escola Estadual da Praça João Pedro Bonelli, da Cidade de Monte Belo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
Hugo Modesto Gontijo