Lei nº 9.529, de 29/12/1987
Texto Atualizado
Dispõe sobre os cargos de provimento em comissão que especifica e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Os cargos de provimento em comissão de Chefe de Gabinete de Secretário de Estado, de Assessor do Governador do Estado, de Diretor I, de Diretor II e de Diretor-Geral do Departamento Estadual de Telecomunicações de Minas Gerais – DETEL-MG passam a compor, com os novos códigos e símbolos de vencimento, o Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, acrescentado por esta Lei e dela integrante no Anexo I.
(Vide art. 4º da Lei nº 9.680, de 12/10/1988.)
Art. 2º – Ficam criados 14 (quatorze) cargos de Diretor III, de provimento em comissão, Código MG-04, símbolo S-01, que integram o Anexo III do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, conforme Anexo I desta Lei.
Parágrafo único – Os cargos previstos neste artigo são privativos de Superintendências Estaduais e estas são específicas de órgãos cujas atividades sejam organizadas sob a forma de sistema.
(Vide art. 4º da Lei nº 9.680, de 12/10/1988.)
(Vide arts. 25, 26 e 27 da Lei nº 11.432, de 19/4/1994.)
Art. 3º – Ficam extintos, no Quadro Setorial de lotação da Secretaria de Estado de Administração, 5 (cinco) cargos de Diretor II, Código DS-02, Símbolo V-68; no Quadro Setorial de lotação da Secretaria de Estado da Fazenda, 5 (cinco) cargos de Diretor II, Código DS-02, Símbolo V-68, e, no Quadro Setorial de lotação da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, 4 (quatro) cargos de Diretor II, Código DS-02, Símbolo V-68, de provimento em comissão.
Art. 4º – (Revogado pelo art. 33 da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007.)
Dispositivo revogado:
“Art. 4º – Fica atribuída gratificação especial aos ocupantes dos cargos previstos no Anexo II desta Lei, de acordo com os percentuais nele fixados.
§ 1º – A gratificação especial de que trata este artigo é atribuída, no percentual de 50% (cinquenta por cento), aos ocupantes dos cargos do Grupo de Consultoria, a que se referem a Lei nº 8.251, de 7 de julho de 1982, e a Lei Delegada nº 29, de 28 de agosto de 1985, incidentes sobre os respectivos vencimentos.
§ 2º – A gratificação especial de que trata este artigo integra a remuneração e é inerente ao exercício dos respectivos cargos, sendo inacumulável com retribuição pecuniária de qualquer natureza, à exceção dos adicionais por tempo de serviço, calculados sobre a remuneração, e do Adicional de Local de Trabalho, calculado sobre o vencimento básico.”
(Parágrafo com redação dada pelo art. 2º da Lei nº 11.717, de 27/12/1994.)
§ 3º – (Vetado).
§ 4º – (Vetado).
§ 5º – (Vetado).
(Vide parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 9.680, de 12/10/1988.)
(Vide arts. 5º, 7º e 13 da Lei nº 10.362, de 27/12/1990.)
(Vide art. 3º da Lei nº 11.717, de 27/12/1994.)
(Vide art. 2º da Lei nº 13.139, de 18/1/1999.)
(Vide art. 44 da Lei nº 15.470, de 13/1/2005.)
(Vide art. 1º da Lei Delegada nº 113, de 25/1/2007.)
Art. 5º – (Vetado).
Art. 6º – Para atender às despesas decorrentes da aplicação desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, até o limite necessário, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
Eurípedes Craide
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º da Lei nº 9.529, de 29 de dezembro de 1987)
ANEXO III
(Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974)
CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
VENCIMENTO |
RECRUTAMENTO |
Chefe de Gabinete de Secretário de Estado |
MG-01 |
S-01 |
40.000,00 |
Amplo |
Assessor do Governador do Estado |
MG-02 |
S-01 |
40.000,00 |
Amplo |
Diretor-Geral do Detel-MG |
MG-03 |
S-01 |
40.000,00 |
Amplo |
Diretor III |
MG-04 |
S-01 |
40.000,00 |
Amplo |
Diretor II |
MG-05 |
S-02 |
36.000,00 |
Amplo |
Diretor I |
MG-06 |
S-03 |
30.000,00 |
Amplo |
ANEXO II (a que se refere o artigo 4º da Lei nº 9.529, de 29 de dezembro de 1987)
Cargos do Anexo III (Decreto 16.409/74)
CARGO |
CÓDIGO |
SÍMBOLO |
PERCENTUAL |
Chefe de Gabinete de Secretário de Estado |
MG-01 |
S-01 |
75% do respectivo símbolo |
Assessor do Governador do Estado |
MG-02 |
S-01 |
|
Diretor-Geral do Detel-MG |
MG-03 |
S-01 |
|
Diretor III |
MG-04 |
S-01 |
|
Diretor II |
MG-05 |
S-02 |
40% do respectivo símbolo |
Diretor I |
MG-06 |
S-03 |
35% do respectivo símbolo |
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Data da última atualização: 3/2/2007.