Lei nº 9.517, de 29/12/1987 (Revogada)
Texto Atualizado
Reorganiza a Secretaria de Estado de Obras Públicas e dá outras providências.
(A Lei nº 9.517, de 29/12/1987, foi revogada pelo art. 12 da Lei nº 14.354, de 17/7/2002.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE E DA COMPETÊNCIA
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Obras Públicas tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades setoriais a cargo do Estado, relativas a saneamento, habitação, obras públicas e desenvolvimento urbano não compreendidas na área de competência de outros órgãos.
(Vide art. 11 da Lei nº 10.624, de 16/1/1992.)
Art. 2º - Para a consecução de seus objetivos, compete à Secretaria de Estado de Obras Públicas:
I - planejar, junto com a Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, as diretrizes fundamentais da política estadual de desenvolvimento urbano, habitação e saneamento básico;
II - programar, coordenar e controlar a execução das obras
públicas do Estado em sua área de competência e participar da programação e da coordenação das atividades a serem executadas nas áreas de desenvolvimento urbano, habitação e saneamento básico;
III - formular e encaminhar à aprovação planos gerais e regionais, anuais e plurianuais, programas e projetos relativos a obras públicas e acompanhar e orientar sua execução;
IV - promover a realização de contrato, convênio, acordo ou ajuste com órgãos ou entidades nacionais e internacionais, visando ao desenvolvimento de atividades nas suas áreas de atuação;
V - acompanhar e avaliar a execução de planos, programas e projetos desenvolvidos pela Secretaria;
VI - receber e repassar recursos de origem federal, estadual ou municipal e de outras fontes nacionais ou internacionais destinados à entidades vinculadas;
VII - acompanhar, através de documentos fornecidos pelas entidades vinculadas, a aplicação de recursos financeiros de qualquer natureza destinados à implantação ou à expansão de obras ou serviços;
VIII - examinar contratos de financiamento propostos por entidade vinculada;
IX - articular-se com os demais órgãos e entidades da Administração Estadual para elaboração de programas e projetos relacionados com as respectivas áreas de atuação.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA
Art. 3º - A Secretaria de Estado de Obras Públicas tem a seguinte estrutura básica:
I - Gabinete;
II - Superintendência de Planejamento e Coordenação - SPC/Obras;
III - Superintendência Administrativa - SAD/Obras;
IV - Superintendência de Finanças - SF/Obras;
V - Superintendência de Obras e Habitação.
Parágrafo único - A competência e a organização das unidades administrativas mencionadas neste artigo serão estabelecidas em decreto.
CAPÍTULO III
DAS ENTIDADES VINCULADAS
(Vide art. 11 da Lei nº 10.624, de 16/1/1992.)
Art. 4º - Vinculam-se à Secretaria de Estado de Obras Públicas:
I - Departamento Estadual de Obras Públicas – DEOP;
(Vide Lei nº 9.524, de 29/12/1987.)
(Vide Lei nº 9.742, de 15/12/1988.)
(Vide art.2º da Lei nº 10.623, de 16/1/1992.)
(Vide art. 11 da Lei nº 10.827, de 23/7/1992.)
(Vide Lei nº 11.403, de 21/1/1994.)
(Vide Lei nº 11.660, de 12/12/1994.)
II - Companhia de Habitação de Minas Gerais - COHAB;
III - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
CAPÍTULO IV
DOS CARGOS
Art. 5º - Ficam criados, no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, os cargos constantes do Anexo desta Lei.
Art. 6º - 30% (trinta por cento) dos cargos de Diretor I, V-58, e Assessor I, V-45, criados por esta Lei, são de recrutamento amplo, sendo o restante de recrutamento limitado.
Parágrafo único - (Vetado).
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 7º - Ficam transformados, no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Obras Públicas, 5 (cinco) cargos de Assessor II, código AS-02, símbolo V-58; em 5 (cinco) cargos de Diretor I, código DS-01, símbolo V-58; 1 (um) cargo de Supervisor III, código CH-03, símbolo V-45, em 1 (um) cargo de Assessor I, código AS-01, símbolo V-35, em 2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo V-35, previstos no Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
Art. 8º - Ficam extintos, no Quadro Setorial de Lotação da Secretaria de Estado de Obras Públicas, 2 (dois) cargos de Supervisor II, código CH-02, simbolo V-35, 12 (doze) cargos de Assistente Auxiliar, código EX-07, símbolo V-25; e 3 (três) cargos de Secretário Executivo, código EX-08, símbolo V-25, previstos no Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974.
Art. 9º - Para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite necessário, observado o disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
José Roberto Menicucci
ANEXO
(a que se refere o artigo 5º da Lei nº 9.517, de 29 de dezembro de 1987)
QUADRO ESPECÍFICO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1 - Grupo de Direção Superior
CÓDIGO |
DENOMINAÇÃO |
SÍMBOLO DE VENCIMENTO |
Nº DE CARGOS |
DS-02 |
Diretor II |
V-68 |
2 |
DS-01 |
Diretor I |
V-58 |
8 |
2 - Grupo de Assessoramento
AS-01 |
Assessor |
V-45 |
5 |
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Data da última atualização: 2/9/2011.