Lei nº 9.445, de 27/11/1987
Texto Atualizado
Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel de propriedade do Estado com o de Maria Bernadete Lacerda Magalhães e irmãos, situado na Cidade de Pocrane.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do Estado, constituído de um lote situado na Cidade de Pocrane, na Rua Sagrado Coração, esquina com a Avenida Minas Gerais, com área de 500,00m², havido por doação do Município de Pocrane, conforme transcrição nº 16.602, às fls. 67 do Livro 3-N, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ipanema, pelo imóvel de propriedade dos Maria Bernadete Lacerda Magalhães, Raul Leôncio de Lacerda Magalhães e José Magalhães Júnior de Lacerda, constituído de 2 (duas) áreas de terreno, assim discriminadas: a) lote situado na Rua Aimorés, esquina com a Rua Sagrado Coração, com área de 300,00m², na Cidade de Pocrane, conforme escritura pública transcrita sob o nº 1. 658, às fls. 58, do Livro 2-B, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ipanema; b) área de terreno medindo 100.00m² contígua à anterior, com frente para a Rua Sagrado Coração, conforme escritura pública transcrita sob o nº 20.725, às fls. 176, do Livro 3-P,do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ipanema.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 9.667, de 12/9/1988.)
Art. 2º - A permuta dar-se-á sem torna para qualquer das partes.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de novembro de 1987.
NEWTON CARDOSO
Fernando Alberto Diniz
Eurípedes Craide
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Data da última atualização: 18/11/2004.