Lei nº 942, de 21/07/1953
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar à União Federal o campo de pouso de São Francisco.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à União Federal o campo de pouso da cidade de São Francisco, com a área de trezentos e sessenta mil metros quadrados (360.000,00 m²) e as benfeitorias nele existentes.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 21 de julho de 1953.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
José Maria Alkmim