Lei nº 9.365, de 11/12/1986
Texto Atualizado
Declara de utilidade pública o Conselho Central da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede na Cidade de João Monlevade.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação São Vicente de Paula-João Monlevade, com sede no Município de João Monlevade.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 16.581, de 29/12/2006.)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de dezembro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
José Olympio de Castro Filho
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Data da última atualização: 2/1/2007.