Lei nº 9.331, de 13/11/1986
Texto Atualizado
Cria o Dia Estadual de Reabilitação.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado o Dia Estadual de Reabilitação, a ser comemorado no dia 21 de setembro.
(Vide Lei nº 11.934, de 5/10/1995.)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
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Data da última atualização: 6/9/2006.