Lei nº 9.328, de 13/11/1986

Texto Original

Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Raimundo José Sabóia Pessoa.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Raimundo José Sabóia Pessoa.

Art. 2º – O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em reunião especial da Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Kildare Gonçalves Carvalho