Lei nº 9.316, de 10/11/1986
Texto Original
Dá a denominação de Januário Pereira Barbosa à Escola Estadual de Campinho, Município de Caranaíba.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada Januário Pereira Barbosa a Escola Estadual de Campinho, Município de Caranaíba.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Maria Eugênia Murta Lages