Lei nº 9.276, de 03/10/1986
Texto Atualizado
Institui o Dia Estadual do Congado.
(Vide Lei nº 9.426, de 18/9/1987.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual do Congado a ser comemorado, anualmente, em todo o Estado no dia 7 de outubro, dia de Nossa Senhora do Rosário.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
José Geraldo Dângelo
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Data da última atualização: 18/6/2012.