Lei nº 9.229, de 17/07/1986
Texto Original
Dá a denominação de Relequias Mendes de Almeida à Escola Estadual de Furado do Carro, do Distrito de Conceição da Vargem, Município de São Francisco.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Relequias Mendes de Almeida à Escola Estadual de Furado do Carro, do Distrito de Conceição da Vargem, Município de São Francisco.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de julho de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Maria Eugência Murta Lages