Lei nº 9.201, de 24/06/1986
Texto Original
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que menciona ao Município de Jacuí e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Jacuí o imóvel de propriedade do Estado de Minas Gerais, situado na Cidade de Jacuí, à Rua João Pessoa, s/nº, com a área total de 1.824,00m² (um mil, oitocentos e vinte e quatro metros quadrados), confrontando, pela frente, numa extensão de 38,00m (trinta e oito metros) com a referida Rua João Pessoa; pelo lado direito, numa extensão de 48,00m (quarenta e oito metros), com a Rua Nova; pelo lado esquerdo, numa extensão de 48,00m (quarenta e oito metros), com propriedade de José Alves Bandeira, e pelos fundos, numa extensão de 38,00m (trinta e oito metros), com propriedade de Geraldo Ernesto Coelho, e rua projetada, sem nome, tudo conforme croquis e a escritura pública transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacuí, à folhas 64, do Livro nº 3-D, sob o nº 7.191, de 19 de dezembro de 1951.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se à construção, pela Prefeitura Municipal de Jacuí, de uma praça poliesportiva e de um parque infantil.
Art. 3º - Reverterá o imóvel, ao patrimônio do Estado de Minas Gerais se, no prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data da escritura pública desta doação, não lhe for dada a destinação prevista no artigo anterior.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Kildare Gonçalves Carvalho
Evandro de Pádua Abreu