Lei nº 9.151, de 28/04/1986
Texto Original
Dá a denominação de Dr. Lúcio Flávio Albuquerque ao Centro de Saúde da Cidade de São João Evangelista.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Centro de Saúde da Cidade de São João Evangelista passa a denominar-se Dr. Lúcio Flávio Albuquerque.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Raimundo Monteiro Rezende