Lei nº 9.147, de 28/04/1986 (Revogada)
Texto Atualizado
Autoriza o Poder Executivo a doar parte de imóvel ao Município de Itapecerica.
(A Lei nº 9.147, de 28/4/1986, foi revogada pelo art. 3º da Lei nº 24.671, de 12/1/2024.)
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itapecerica uma parte de terreno constituída da área de 1.200 m² que integra a Escola Estadual Prof. Alberto Cordeiro do Couto, com a área total de 10.000 m², situada na confluência das Ruas Maria Luzia dos Santos e José de Morais, na Cidade de Itapecerica.
Parágrafo único – A área de terreno de que trata este artigo será utilizada para as obras de prolongamento da Rua José de Morais.
Art. 2º – O imóvel de que trata este artigo foi havido pelo Estado por doação do Município de Itapecerica, conforme escritura pública lavrada no Cartório do 2º Ofício da Comarca de Itapecerica, no Livro de Notas nº 93, às folhas 32 a 33v., e registrada sob o nº 17.829, no Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica, no Livro 3.N, às folhas 148.
Art. 3º – Fica o Município de Itapecerica responsável pela construção dos tapumes em toda a área remanescente, sem ônus para o Estado de Minas Gerais.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de abril de 1986.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Luiz Otávio Ziza Mota Valadares
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Data da última atualização: 15/1/2024.