Lei nº 9.131, de 08/04/1986

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Liberdade.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Liberdade os imóveis de propriedade do Estado de Minas Gerais, situados na Cidade de Liberdade, o primeiro medindo 1.684 m², localizado à Praça Alonso Alves da Cunha, com uma área construída de 414 m², constante de um prédio com seis salas de aula e mais oito cômodos, confrontando, pela esquerda, com propriedade dos herdeiros de Maria Esméria Fernandes Barbosa; pelos fundos e pela direita com terreno de José Maria Vieira Pinto, imóvel este adquirido pelo Estado de Minas Gerais, por doação da Sociedade Mantenedora do Ensino Médio Gratuito do Setor de Liberdade, conforme a escritura pública transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca, às folhas nº 200, do Livro nº 3-L, sob o nº 18.868, em 7 de outubro de 1965, e o segundo com a área de 400m², localizado à Avenida Ministro Barbosa Lima, possuindo a área construída de 140m², constante de um prédio de alvenaria, composto de duas salas de aula e duas instalações sanitárias, confrontando, pela frente, com Avenida Ministro Barbosa Lima; pela esquerda, com propriedade de Joaquim Moreira Barbosa; pelos fundos, com propriedade de José Wilbau Barros Mendes e Dirceu Concunato; e, pela direita, com propriedade da Companhia Força e Luz de Liberdade, imóvel este adquirido pelo Estado de Minas Gerais por doação do Ministro João Paulo Barbosa Lima, conforme a escritura pública transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Aiuruoca, no Livro nº 3-D, às folhas nº 14, sob o nº 6857, em 18 de dezembro de 1944.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de abril de 1986.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Ziza Mota Valadares