Lei nº 9.098, de 17/12/1985 (Revogada)

Texto Atualizado

Dá a denominação de Presidente Tancredo Neves à Escola Estadual de Aparecida de Minas, Município de Frutal.

(A Lei nº 9.098, de 17 de dezembro de 1985, foi revogada pelo art. 2º da Lei nº 15.452, de 11/1/2005.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada Presidente Tancredo Neves a Escola Estadual de Aparecida de Minas, Município de Frutal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

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Data da última atualização: 14/1/2005.