Lei nº 9.094, de 17/12/1985 (Revogada)

Texto Atualizado

Modifica a redação do § 1º do artigo 6º da Lei nº 8.443, de 6 de outubro de 1983.

(A Lei nº 90.94, de 17/12/1985, foi revogada pelo inciso XIII do art. 9º da Lei nº 21.732, de 28/7/2015.)

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica extinto o requisito de tempo contido no § 1º do artigo 6º da Lei nº 8.443, de 6 de outubro de 1983.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

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Data da última atualização: 29/7/2015