Lei nº 9.021, de 13/11/1985
Texto Atualizado
Dá denominação à Escola Estadual do Clemente de Baixo, Município de Visconde do Rio Branco.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º- Passa a denominar-se Escola Estadual Marta Sérgio Ferreira a Escola Estadual do Clemente do Meio, situada no Município de Visconde do Rio Branco.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei 12.073, de 9/1/1996.)
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1985.
DALTON MOREIRA CANABRAVA
Carlos Alberto Cotta
Octávio Elísio Alves de Brito
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Data da última atualização: 22/12/2005.