Lei nº 9.021, de 13/11/1985

Texto Atualizado

Dá denominação à Escola Estadual do Clemente de Baixo, Município de Visconde do Rio Branco.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Passa a denominar-se Escola Estadual Marta Sérgio Ferreira a Escola Estadual do Clemente do Meio, situada no Município de Visconde do Rio Branco.

(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei 12.073, de 9/1/1996.)

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de novembro de 1985.

DALTON MOREIRA CANABRAVA

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito

=======================================

Data da última atualização: 22/12/2005.