Lei nº 9, de 08/10/1947
Texto Original
Autoriza a abertura de um crédito especial de Cr$45.717,60, ao Departamento de Estradas de Rodagem.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 45.717,60 (quarenta e cinco mil setecentos e dezessete cruzeiros e sessenta centavos), destinado ao pagamento de despesas com a conservação de Estradas de Rodagem, como segue:
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Cr$ |
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Prefeitura Municipal de Monte Azul - Serviços com a conservação das Estradas de Rodagem da 6ª Residência, no período de janeiro a julho de 1942 |
39.990,00 |
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Júlio Francisco de Figueiredo - Serviços com a conservação das Estradas de Rodagem da 6ª Residência |
1.277,10 |
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St. John del-Rei Mining Company Ltd. - Fornecimentos feitos à 1ª Residência, em fevereiro e maio de 19454 |
4.450,50 |
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45.717,60 |
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio do Governo do Estado de Minas, em Belo Horizonte, aos 8 de outubro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
José Rodrigues Seabra
José de Magalhães Pinto