Lei nº 8.945, de 03/10/1985
Texto Original
Dá à Rodovia MG-350, que liga a Rodovia BR-459 à divisa dos Estados de Minas Gerais e São Paulo, passando pela Cidade de Delfim Moreira, a denominação de Presidente Tancredo Neves.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Presidente Tancredo Neves a Rodovia MG-350, que liga a Rodovia BR-459 à divisa dos Estados de Minas Gerais e São Paulo, passando pela Cidade de Delfim Moreira.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de outubro de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Geraldo de Oliveira Pessoa