Lei nº 8.944, de 03/10/1985

Texto Original

Revoga dispositivo da Lei nº 960, de 1º de agosto de 1953.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica revogado o artigo 2º da Lei nº 960, de 1º de agosto de 1953, que autorizou o Estado de Minas Gerais a fazer reverter imóvel ao patrimônio da Prefeitura Municipal de Mar de Espanha.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 03 de outubro de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Mota Valadares