Lei nº 8.885, de 10/07/1985

Texto Original

Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Orlando Villas Boas.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Orlando Villas Boas.

Art. 2º – O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao homenageado em reunião especial da Assembleia Legislativa.

Art. 3º – Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 1985.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta