Lei nº 882, de 28/07/1952
Texto Original
Cria a Medalha da Inconfidência.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica criada a medalha da Inconfidência, destinada a galardoar o mérito cívico do cidadão que, em Minas, se distinga pela notoriedade de seu saber, cultura e relevantes serviços à coletividade.
Art. 2º – O Governo do Estado fica autorizado a expedir, dentro de 60 (sessenta) dias, o regulamento para a execução da presente lei.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 28 de julho de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA
Geraldo Starling Soares
José Maria Alkmim
Tristão Ferreira da Cunha
José Esteves Rodrigues
Odilon Behrens
Mário Hugo Ladeira