Lei nº 8.804, de 29/05/1985
Texto Original
Concede o título de Cidadão honorário do Estado de Minas Gerais a João Batista Pimentel.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica concedido a João Batista Pimentel o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – O título representado por diploma especialmente confeccionado será entregue ao hemenageado em reunião especial da Assembléia Legislativa.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 1985.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta