Lei nº 8.771, de 13/12/1984
Texto Original
Dá a denominação de Deputado Gerardo Grossi à rodovia que liga o Município de Raul Soares ao de São Pedro dos Ferros e à BR-262.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Passa a denominar-se Deputado Gerardo Grossi a rodovia que liga o Município de Raul Soares ao de São Pedro dos Ferros e à RB-262.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Álvaro Antônio Teixeira Dias