Lei nº 8.752, de 26/11/1984
Texto Original
Altera a Lei nº 8.365, de 20 de dezembro de 1982, que declara de utilidade pública o Movimento Comunitário de Amigos Moradores da COHAB, com sede na Cidade de São João del-Rei.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 8.365, de 20 de dezembro de 1982, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Conselho Pró-Desenvolvimento Comunitário Várzea do Marçal, com sede na Cidade de São João del-Rei".
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de novembro de 1984.
HÉLIO CARVALHO GARCIA
Carlos Alberto Cotta
Silvio de Andrade Abreu Júnior