Lei nº 8.733, de 23/11/1984

Texto Original

Altera dispositivo da Lei nº 8.585, de 25 de junho de 1984, que concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais e Hermann Von Tiesenhausen.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus represntantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – O artigo 1º da Lei nº 8.585, de 25 de junho de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º – Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Barão Hermann Siegfried Von Tiesenhausen”.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta