Lei nº 8.722, de 01/11/1984

Texto Original

Dá a denominação de Padre Levy de Vasconcellos Barros ao trecho da Rodovia MG-123, que liga os Municípios de João Monlevade - Rio Piracicaba - Alvinópolis - Dom Silvério.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado Padre Levy de Vasconcellos Barros o trecho da Rodovia MG-123, que liga os Municípios de João Monlevade - Rio Piracicaba - Alvinópolis - Dom Silvério.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, ao 1º de novembro de 1984.

HÉLIO CARVALHO GARCIA

Carlos Alberto Cotta

Álvaro Antônio Teixeira Dias