Lei nº 867-A, de 17/06/1952
Texto Original
Autoriza o Governo do Estado a permutar lote de terreno com a Prefeitura Municipal de Silvianópolis.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Governo do Estado de Minas Gerais autorizado a permutar com a Prefeitura Municipal de Silvianópolis, um lote de terreno de sua propriedade, situado naquela cidade, à Rua Costa Rios, com a área aproximada de seiscentos metros quadrados, por outro lote de terreno, à escolha da Secretaria da Viação e Obras Públicas, destinado a ser edificado o prédio da cadeia Pública.
Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, em 17 de junho de 1952.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA - Governador do Estado.