Lei nº 860, de 09/09/1924
Texto Atualizado
Altera a denominação de distritos e do município de Santa Luzia do Rio das Velhas.
(Vude Decreto-Lei nº 1058, de 31/12/1948.)
(Vide Lei nº 1039, de 12/12/1953.)
(Vide Lei nº 2764, de 30/12/1962.)
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os distritos de Corredeira, pertencente ao município de Campo Belo, e Jacareguaí, pertencente ao município de Oliveira, passam a chamar-se, respectivamente, Santana do Jacaré e São Francisco de Oliveira.
Art. 2º - A cidade e o município de Santa Luzia do Rio das Velhas voltam a denominar-se cidade e município de Santa Luzia.
Art. 3º - Os distritos de Coruja e Santo Antônio da Ponte Nova, do município de Lavras, passam a denominar-se, respectivamente, Itumirim e Itutinga.
Art. 4º - O distrito de São João do Barranco Alto, do município de Alfenas, e o de Mumbuca, do município de Três Pontas, passam a denominar-se “distrito de Barranco Alto e Santana da Vargem”.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da presente lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
O Secretário de Estado dos Negócios do Interior a faça imprimir, publicar e correr.
Dada no Palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, em Belo Horizonte, aos 9 de setembro de 1924.
Olegário Dias Maciel - Presidente do Estado.
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Data da última atualização: 06/09/2007