Lei nº 8.585, de 25/06/1984
Texto Atualizado
Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Hermann Von Tiesenhausen.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais ao Barão Hermann Siegfried Von Tiesenhausen.
(Artigo com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.733, de 23/11/1984.)
Art. 2º - O título, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Assembléia Legislativa.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 1984.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Carlos Alberto Cotta
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Data da última atualização: 5/4/2005.