Lei nº 8.579, de 15/06/1984

Texto Original

Dá nova denominação à Escola Estadual 15 de Novembro, da Cidade de Ituiutaba.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Passa a denominar-se Professor Álvaro Brandão de Andrade a Escola Estadual 15 de Novembro, da Cidade de Ituiutaba.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 15 de junho de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Octávio Elísio Alves de Brito