Lei nº 8.576, de 11/06/1984

Texto Original

Concede o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Antônio Ermínio de Moraes.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica concedido o título de Cidadão Honorário do Estado de Minas Gerais a Antônio Ermínio de Moraes.

Art. 2º - O titulo, representado por diploma especialmente confeccionado, será entregue ao agraciado em reunião especial da Assembléia Legislativa.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de junho de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta