Lei nº 8.555, de 10/05/1984

Texto Original

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao Município de Coração de Jesus.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Coração de Jesus o imóvel constituído do terreno e respectiva benfeitoria, medindo 370,00m², situado na Cidade de Coração de Jesus, à Praça Cristo Redentor, nºs 476 e 480.

Parágrafo único - O imóvel de que trata este artigo foi recebido pelo Estado de Minas Gerais, através de doação do Município de Coração de Jesus, conforme escritura pública de 12 de março de 1965, lavrada às folhas 95 a, do Livro nº 30, do Cartório do 1º Ofício de Notas da Comarca de Coração de Jesus e transcrita sob o nº 11.604, às folhas 127, do Livro 3-Q, do Cartório de Registro de Imóveis da mesma Comarca de Coração de Jesus.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de maio de 1984.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Carlos Alberto Cotta

Luiz Otávio Mota Valadares