Lei nº 8.435, de 21/07/1983

Texto Original

Declara de utilidade pública o Centro Espírita Umbandista Pai João de Umbanda, com sede em Belo Horizonte.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Umbandista Pai João de Umbanda, com sede em Belo Horizonte.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 21 de julho de 1983.

TANCREDO DE ALMEIDA NEVES

Silvio de Andrade Abreu Júnior