Lei nº 8.403, de 06/07/1983
Texto Original
Cria Centro Regional de Saúde, com sede no Município de São João del-Rei, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado, na estrutura orgânica da Secretaria de Estado da Saúde, subordinado diretamente à Superintendência de Saúde, um Centro Regional de Saúde, com sede no Município de São João del-Rei.
Parágrafo único - A área de jurisdição do Centro Regional de Saúde criado neste artigo será estabelecida em decreto.
Art. 2º - Ficam criados no Anexo I do Decreto nº 16.409, de 10 de julho de 1974, no Quadro Específico de Provimento em Comissão, 1 (um) cargo na classe de Diretor I, Código DS-01, Símbolo V-58, e 2 (dois) cargos na classe de Assistente Administrativo, Código EX-06, Símbolo V-35, ambos de recrutamento amplo.
Art. 3º - Para ocorrer às despesas resultantes desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial de até Cr$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros), podendo, para tanto, anular total ou parcialmente, dotações do orçamento do Estado.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 1983.
TANCREDO DE ALMEIDA NEVES
Renato Mário de Avelar Azeredo
Dario de Faria Tavares
Ronaldo Costa Couto
Luiz Rogério Mitraud de Castro Leite